PARA TENTAR RESPODER ALGUMAS PERGUNTAS, COLOCAMOS A DISPOSIÇÃO DE TODOS OS ARTIGOS QUE SE REFEREM AS NOSSAS FINALIDADES.
Art. 1° - A Convenção Internacional de Ministros Evangélicos no Brasil e Exterior, é uma associação civil de natureza religiosa, sem fins econômicos, de tempo indeterminado e número ilimitado de membros, fundada em 10 de agosto de 2013 por Ministros Evangélicos do Brasil e Exterior, a qual será regida por este Estatuto e pelo seu Regimento Interno.
Parágrafo Único - A entidade adotará a sigla CINMEBE.
Art. 3° - São finalidades da CINMEBE:
I - Promover o desenvolvimento ministerial, social e cultural de seus membros, através de cursos, escolas bíblicas, seminários e palestras, inclusive nas reuniões das Assembleias Convencionais;
II - Promover a unidade doutrinária de seus membros;
III - Orientar os seus membros na preservação dos bons costumes morais e espirituais esposados à luz das Sagradas Escrituras;
IV - Promover e incentivar a proclamação do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo por todos os meios de comunicação disponíveis;
V - Promover a educação em todos os seus níveis e a assistência filantrópica;
VI - Promover a divulgação, leitura e estudo da Bíblia Sagrada; e
VII- Exercer a ação disciplinar sobre os seus membros.
Art. 4° - Compete a CINMEBE:
I - Credenciar ministros para a propagação do Evangelho;
II- Assegurar a liberdade de ação referente a cada ministro a ela filiado, de acordo com este Estatuto, e com total imparcialidade julgar e decidir sobre quaisquer pendências existentes ou que venham a existir.
Parágrafo Único - A Vinculação que trata o presente Estatuto , entre as igrejas e a CINMEBE, é de caráter estritamente fraternal sem nenhuma ingerência da CINMEBE na administração das Igrejas, exceto se solicitada conforme o previsto neste Estatuto.
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